Política de Segurança da Informação – Exemplo

 

Abaixo segue um Exemplo de Política de Segurança da Informação
Autor: Ranieri Marinho de Souza

ITEM 1: AUTONOMIA DO DEPARTAMENTO DE TI
- O departamento de TI possui total autonomia para atuar sobre os equipamentos da empresa, sem prévio aviso, no que se refere aos seguintes tópicos:
- Realização de auditoria local ou remota;
- Definição de perfis de usuários cujos privilégios não permitam a realização de atividades tidas como prejudiciais ao hardware e software ou à rede como um todo;
- A instalação e configuração de softwares de monitoramento;
- A desinstalação de quaisquer softwares considerados prejudiciais à rede;
- O credenciamento e descredenciamento de usuários;

ITEM 2: DIRETRIZES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA INTERNET
- A internet deve ser utilizada para fins corporativos, o enriquecimento intelectual de seus colaboradores ou como ferramenta para busca de informações que venham contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.
- O uso para fins pessoais, mediante o consentimento do responsável pelo setor, fica restrito à consulta de movimento bancário e ao acesso ao e-mail pessoal, estando vedadas práticas abusivas tais como a circulação de correntes, material ponográfico entre outros.

ITEM 3: E-MAIL CORPORATIVO
- Desconfiar de todos os e-mails com assuntos estranhos ao ambiente de trabalho. Não reenviar e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos da Microsoft/AOL/Symantec, criança desaparecida, entre outros.
- Evitar enviar anexos acima de 10 Mbytes.

ITEM 4: A REALIZAÇÃO DE DOWNLOAD
- A realização de downloads exige banda de navegação do servidor e , se realizado em demasia, congestiona o tráfego e torna a navegação para os demais usuários mais demorada.
- A realização de downloads deve ser vista com muito cuidado e feita somente em casos de extrema necessidade.Além disso, estará limitada a arquivos de no máximo 1 MB (Mega Byte), pois downloads de arquivos de tamanho superior podem congestionar o fluxo de tráfego e comprometer os sistemas que funcionam on-line.

ITEM 5: EXECUÇÃO DE JOGOS E RÁDIOS ON-LINE
- É terminantemente proibida a execução de jogos, músicas ou rádios on-line, visto que esta prática congestiona a banda de internet, dificultando a execução de serviços que necessitam deste recurso.

ITEM 6: SENHAS DE ACESSO
- Cada setor deverá, através de comunicado oficial, indicar novos colaboradores e o perfil que devem possuir na rede e nos sistemas da empresa.
- A senha de acesso é pessoal, intransferível, cabendo ao seu titular total responsabilidade quanto seu sigilo.
- O compartilhamento de senhas de acesso é absolutamente proibido e o titular que divulgar sua senha a outrem responderá pelas infrações por esse cometidas, estando passível de advertência. Caso o usuário desconfie que sua senha não seja mais segura, poderá solicitar ao departamento de TI a alteração desta.
- As senhas têm validade de 30 dias.

ITEM 7: SOFTWARES DE CONVERSAÇÃO INSTANTÂNEA
- É permanentemente proibido aos setores o uso de softwares de conversação instantânea, ou de qualquer mecanismo que venha promover serviço semelhante, existentes ou que venham a existir.
- Pode haver permissão especial a qualquer setor para utilização de Instant Messengers, desde que seja para fins corporativos e comprovadamente utilizados em assuntos comerciais e/ou para suporte.

ITEM 8: A INSTALAÇÃO DE SOFTWARES
- Qualquer software que, por necessidade do serviço, necessitar ser instalado, deverá ser comunicado ao departamento de TI, que procederá a instalação caso constate a necessidade do mesmo. Fica proibida a instalação de qualquer software sem licença de uso.
- O departamento de TI poderá utilizar de sua autonomia citada no Item 2 deste instrumento para desinstalar, sem aviso prévio, todo e qualquer software sem licença de uso, em atendimento à lei do software (Lei 9.609/98).

ITEM 9: PENALIDADES
- O usuário que infringir qualquer uma das diretrizes de segurança expostas neste instrumento estará passível das seguintes penalidades (sem prévio aviso):
- Perda da senha de acesso aos sistemas e Internet;
- Cancelamento da caixa de e-mail;
- Advertência formal por intermédio do departamento de RH podendo levar inclusive a demissão do colaborador.

ITEM 10: EQUIPE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
- Os servidores relacionados a seguir são diretamente responsáveis pela implantação presente política:
– Gestor de TI;
– Analista de Sistemas;
– Analista de Suporte.

ITEM 11: DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO
- A política deve ser divulgada por intermédio de treinamento aos colaboradores, clientes e fornecedores, podendo ainda ser divulgada por e-mail, mural ou jornal interno.

ITEM 12: VIGÊNCIA E VALIDADE
- A presente política passa a vigorar a partir da data de sua homologação e publicação, sendo válida por tempo indeterminado podendo ser alterada conforme necessidades previamente detectadas.

Observação
Como disse este é um exemplo, cada empresa deve desenvolver e aplicar sua política de acordo com suas necessidades.

Abraços,
Ranieri Marinho de Souza
Segurança da Informação

http://www.segr.com.br/
http://blog.segr.com.br/

Info
Date Posted: 22 jul 2009 @ 9:00 AM
Last Modified: 26 out 2011 @ 10:57 AM
Posted By: Ranieri Marinho de Souza
 

Responses to this post » (2 Total)

 
  1. Hiarlen disse:

    Bom baixei o exemplo para fazermos o trabalho. Porém segundo sua observação cada empresa desenvolve e aplica sua política, então o que fizemos está certo. rsrrssrrs. Abraços e eu sempre discordando certas coisas não mudam rsrsrssr

  2. Rosa disse:

    Rani,
    Segundo seu texto posso presumir que as empresas adotam políticas de fiscalização e monitoramento de seus funcionários?
    Em virtude do poder diretivo do empregador ele pode fiscalizar seus funcionários no que tange ao e-mail corporativo, mas nos demais casos tal conduta constitui invasão de privacidade.
    Gostaria de saber um pouco mais sobre essas políticas adotadas pelas empresas.
    Abraços

    Podemos falar mais a respeito, mas tb possuo o mesmo entendimento que vc

    Ranieri

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